Nesta primeira etapa de operacionalização do CQuali, definiu-se pelo monitoramento de todas as marcas de leite comercializadas no país. Para isso os estados, através de seus órgãos de vigilância sanitária, definirão junto aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública, sua capacidade analítica para a definição de cronograma de coletas de amostra de leite no mercado, até que seja possível a análise de todas as marcas comercializadas.
São atribuições do Ministério da Agricultura, a fiscalização dos estabelecimentos beneficiadores de leite que façam o comércio interestadual e/ou internacional, bem como os registros daqueles estabelecimentos e seus respectivos produtos que serão entregues ao comércio.
Ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS) cabe o monitoramento do leite no comércio. A execução dessa ação ficará sob a responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e ou municipais em articulação com os laboratórios oficiais de saúde.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), além das ações específicas de proteção e defesa do consumidor, incluindo apuração e punição às infrações à legislação das relações de consumo é responsável pela formulação e manutenção do sítio eletrônico do CQUALI-LEITE, no qual constarão todas as informações e ações do Centro
Em caso de resultados condenatórios que representem risco iminente à saúde, será publicada a interdição cautelar do produto, até a emissão de laudo condenatório definitivo. Caso fique configurada a infração sanitária, as visas estaduais deverão proceder com os ritos previstos na Lei nº 6.437/77 ou na legislação estadual, para instauração de processo administrativo contra as empresas responsáveis. A Vigilância Sanitária do Estado ou Município, onde se encontra o estabelecimento produtor é competente para conduzir o processo administrativo. Os demais Estados poderão determinar Interdição Cautelar sobre a comercialização do produto em seu território. O Ministério da Agricultura deverá inspecionar o estabelecimento produtor, sendo que caso considere necessário, poderá autuá-lo com o cuidado de não fazê-lo pelos mesmos fatores que desencadearam o processo administrativo instaurado pela Vigilância Sanitária, evitando assim a duplicidade de ações.
Informações sobre fiscalização
Ministério da Justiça
Anvisa
Ministério da Agricultura